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Estatuto

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CAPÍTULO I

Da Constituição e Finalidades

Art. 1º - O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA neste Estatuto como CONSEPRO, constitui-se em uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil de interesse público e fins não econômicos, filiado a Federação de Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública (FECONSEPRO), que tem por finalidade colaborar com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e os demais órgãos do sistema de segurança pública do estado, articulando-se para isto com os diversos níveis de poder - municipal, estadual e federal -, na busca de alternativas, recursos financeiros e soluções, podendo representar a vontade da comunidade local para o encaminhamento dos problemas da área, em benefício da ordem pública, da harmonia, da segurança e da paz social da comunidade de _________________, sendo sua duração por prazo indeterminado.

Art. 2o - A sede do CONSEPRO localiza-se ____________ , podendo ser alterada por deliberação da Diretoria em reunião convocada para este fim e referendada na próxima Assembléia Geral realizada após a mudança.

Art. 3º - São participantes do CONSEPRO na qualidade de:

a) ASSOCIADOS FUNDADORES - As pessoas que assinaram a ata de fundação.

   

b) ASSOCIADAS EFETIVAS - As seguintes entidades da comunidade de ____

   

(Exemplos)

3.1. CICS - Câmara de Indústria, Comércio e Serviço de __

3.2. SINDICATO  _____________.

3.3. OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de____________

3.4. SINDILOJAS - Sindicato do Comércio Varejista de _____________

3.5. CDL - Câmara dos Dirigentes Lojistas de _____________

3.6. LIONS _____

3.7. ROTARY _____

c) ASSOCIADAS COLABORADORAS - Poderão, também, participar do CONSEPRO pessoas físicas da comunidade, não ligadas às entidades associadas, nem às atividades dos órgãos de segurança pública de _____________.

 Parágrafo Primeiro: Não poderão fazer parte do quadro de associadas órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sejam eles dos âmbitos municipais, estaduais ou federais. Os integrantes destes poderes que desejarem participar do CONSEPRO poderão fazê-lo na qualidade de pessoas da comunidade na forma do § 8º do art. 9º deste Estatuto.

 

Parágrafo Segundo: A inclusão de novas associadas de qualquer categoria será feita através de análise de proposta formal feita pela interessada, aprovada pela maioria dos integrantes da Diretoria participantes da reunião que analisar o pedido. Na próxima reunião da Assembléia, as associadas admitidas após a Assembléia anterior serão submetidas ao crivo desta.

Parágrafo Terceiro: Para desligar-se do quadro de associadas do CONSEPRO a entidade deverá dirigir correspondência firmada por seus representantes legais, dirigida ao Presidente, que comunicará o fato às demais associadas.

Parágrafo Quarto: No escritório do CONSEPRO ficará depositado um livro de Registro de Associadas, que estará sempre atualizado e conterá o histórico de ingresso e retirada de associadas. Estes registros servirão de base para os quoruns que forem necessários nas deliberações de Assembléias.

 

Parágrafo Quinto: A Diretoria poderá excluir associadas que praticarem atos que atentem contra os objetivos do CONSEPRO ou que sejam considerados desabonadores a este. A exclusão será feita através de deliberação votada por maioria simples dos membros que participarem da reunião que a deliberarem.

Parágrafo Sexto: Poderão ser também excluídas, a critério da Diretoria, as ASSOCIADAS que não demonstrarem interesse em participar das atividades do CONSEPRO.

I - Entidade a ser excluída na forma dos parágrafos 5º e 6º acima, deverá ser notificada por escrito dos motivos que estão levando-a a exclusão, tendo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para se justificarem ou solicitarem reconsideração.

Parágrafo Sétimo: Das exclusões previstas nos parágrafos sexto e sétimo caberá recurso da excluída, por escrito, à Assembléia Geral de ASSOCIADAS, que ratificará ou não a decisão da Diretoria.

Art. 4º - São direitos das ASSOCIADAS:

4.1 - Serem informadas das atividades do CONSEPRO;

4.2 - Participar das Assembléias Gerais;

4.3 - Votar e serem votadas nas eleições para composição dos órgãos do

         CONSEPRO;

4.4 - Participar da convocação da Assembléia Geral nos casos do § 2º do art.9º

        

Art. 5º - São deveres das ASSOCIADAS:

5.1 - Comparecer às Assembléias Gerais;

5.2 - Manter atitudes compatíveis com os objetivos do CONSEPRO no que se refere aos assuntos de segurança pública no município;

5.3 - Divulgarem o nome e o trabalho do CONSEPRO perante as pessoas e empresas que a elas forem ligadas;

5.4 - Divulgar os eventos do CONSEPRO;

5.5 - Auxiliar nas ações que visem arrecadar recursos a serem utilizados no desenvolvimento das ações do CONSEPRO.

Art. 6º - Cada ASSOCIADA poderá nomear um membro titular e até dois suplentes que a representará nas assembléias.

Parágrafo Primeiro: Os suplentes poderão participar juntamente com os titulares nestes atos, mas a entidade fará jus a somente um voto nas deliberações exercido pelo representante titular ou pelo suplente que estiver substituindo este.

 

Art. 7º - Para cumprimento de suas finalidades, o CONSEPRO se propõe a:

I - incentivar o bom relacionamento e uma maior aproximação dos cidadãos, entidades e lideranças locais com os órgãos do sistema de segurança pública no Município e no Estado;

II - discutir os problemas do sistema de segurança pública, propondo e encaminhando as demandas aos órgãos policiais no município;

 

III - promover, propiciar e apoiar a realização de cursos, palestras, conferências, seminários, fóruns, debates, campanhas educativas e de conscientização que qualifiquem e despertem na comunidade elevado sentimento de cooperação e integração em benefício da ordem e da tranqüilidade públicas;

IV - contribuir com estudos, informações, críticas, avaliações e sugestões, bem como utilizar-se de outros recursos disponíveis, para o melhor desenvolvimento e eficácia das ações empreendidas pelos órgãos do sistema de segurança pública do município;

V - auxiliar na busca da valorização e qualificação dos profissionais de segurança pública;

VI - participar e representar a comunidade local em Conselhos Municipais,  Estaduais ou Federais, colaborando na elaboração de políticas públicas para área e assegurando a sua permanente adequação aos interesses e necessidades da comunidade;

VII - promover, incentivar e fiscalizar o rigoroso cumprimento da lei;

VIII - participar de movimentos e entidades que defendam o interesse da sociedade nas questões relativas à segurança pública, desde que não tenham motivação religiosa e político-partidário e não ofendam a ética, a moral e os bons costumes;

IX - estabelecer convênios com entidades públicas e privadas visando o reequipamento, a manutenção e a transferência de recursos materiais aos Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e/ou Federais ligados a Justiça e a Segurança;

            X - centralizar doações de entidades públicas e privadas e de cidadãos, subvenções, donativos ou legados, resultado de atividades sociais e afins e revertê-las aos órgãos oficiais da Justiça e da Segurança, de acordo com a destinação estabelecida pelo doador, ou, caso não for definida, conforme decisão da Diretoria  do CONSEPRO;

            XI - ceder regime de comodato os bens adquiridos com os recursos advindos das ações previstas na cláusula X às entidades de segurança públicas oficiais, mantendo o controle de sua destinação, localização e estado de conservação; em caso de bens de pequeno valor a doação do mesmo se dará a critério da diretoria.

            XII - utilizar-se também dos recursos acima para auxiliar os órgãos de segurança pública na manutenção e conservação de seus bens e equipamentos, quando esta deixar de ser feita pelos órgãos de segurança responsáveis por cada uma delas.

CAPÍTULO II

                                                                 Da Administração

 

Art. 8º - São órgãos de administração do cumprimento dos objetivos do CONSEPRO:

I - Assembléia Geral;

II - A Diretoria;

III - O Conselho Fiscal.

           

Seção I

 

   Da Assembléia Geral

  

Art. 9º - A Assembléia Geral, órgão soberano é composto pelas ASSOCIADAS do CONSEPRO, devidamente registradas na forma do § 5º do art. 3º deste Estatuto, na data de sua realização.

Parágrafo Primeiro: A Assembléia reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, até o dia 30 de abril ocasião em que será analisada e aprovada a prestação de contas da Diretoria relativa ao ano anterior, e extraordinariamente para tratar de assuntos relevantes que dependam de deliberação máxima, convocada na forma do presente estatuto.

Parágrafo Segundo: A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada sempre que o Presidente assim o entender, ou atendendo a solicitação de representantes de 1/5 das ASSOCIADAS registradas na ocasião.

Parágrafo Terceiro: A Assembléia Geral será instalada com a presença mínima de 50% das ASSOCIADAS, em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda convocação, após meia hora.

Parágrafo Quarto: As deliberações da Assembléia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente da Assembléia o voto de qualidade, não sendo admitidos votos por procuração.

Parágrafo Quinto: O edital de convocação da Assembléia Geral será publicado na imprensa local com antecedência mínima de 15 dias e afixado na sede do CONSEPRO, devendo conter a ordem do dia.

Parágrafo Sexto: Presidirá a Assembléia Geral um de seus membros, designado no ato pelo Presidente do CONSEPRO, ou por votação direta da Assembléia Geral, designando este um integrante para secretariá-la.

Parágrafo Sétimo: Compete ao Presidente da Assembléia dar ou cassar a palavra, coordenar a votação dos assuntos em pauta e assinar, juntamente com o Secretário da Assembléia, a ata, que será registrada em livro próprio.

Parágrafo Oitavo: Além das ASSOCIADAS e as pessoas e entidades colaboradoras previstas no § 1º do art. 3º, poderão fazer parte da Assembléia Geral os representantes do Poderes existentes na circunscrição e da sociedade civil organizada, conforme segue, sendo que estes não terão direito a voto, podendo apenas participar dos debates e prestar informações e esclarecimentos necessários ao encaminhamento dos assuntos.

  • a) Prefeito Municipal;
  • b) Presidente da Câmara de Vereadores;
  • c) Juizes das Comarcas;
  • d) Promotores de Justiça das Comarcas;
  • e) Responsáveis por Órgãos Policiais Militares e Delegacias de Polícia locais;
  • f) Diretores do Instituto Geral de Perícias locais;
  • g) Diretores de Estabelecimentos Penais locais;
  • h) Presidentes ou Coordenadores de Conselhos Municipais constituídos;
  • i) Presidente do Movimento das Promotoras Legais Populares;
  • j) Coordenador Regional da Educação;
  • k) Diretor do Departamento Municipal de Trânsito;
  • l) Coordenador da Defesa Civil local;
  • m) Diretor da 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana;
  • n) Comandante dos Batalhões da Brigada Militar local;
  • o) Comandante dos Bombeiros local.

Art. 10º - Compete privativamente à Assembléia Geral:

    I - eleger e dar posse à Diretoria e aos membros do Conselho Fiscal do CONSEPRO;

               II - julgar o relatório e a prestação de contas apresentado pela Diretoria, anualmente, ouvindo-se previamente as devidas manifestações do Conselho Fiscal do CONSEPRO;

            III - alterar o presente Estatuto, respeitado o quorum concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim;

 

IV - deliberar, soberanamente, sobre os empreendimentos e ações do CONSEPRO e outros assuntos submetidos à sua apreciação;

            V - destituir a Diretoria ou qualquer membro desta, em caso de ato de improbidade comprovada, por inoperância da entidade ou desrespeito ao presente estatuto elegendo o(s) substituto(s) para o exercício de mandato tampão, respeitando o quorum concorde de 2/3 dos presentes a Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e com o quorum de 50% mais uma das ASSOCIADAS EFETIVAS.

 

VI - dissolver o CONSEPRO e dar destino ao patrimônio eventualmente existente à órgão subordinado à Justiça e Segurança do município, em  conformidade  com  as  disposições do Estatuto, mediante aprovação de quorum concorde de 2/3 de seus membros, através de Assembléia Geral expressamente convocada para este fim.

   Seção II

Da Diretoria

 

            Art. 11o. - A Diretoria é o órgão executivo das ações do CONSEPRO, sendo composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor 1º Secretário, um Diretor 2º Secretário, um Diretor 1º Tesoureiro e um Diretor 2º Tesoureiros, sendo todos eleitos bienalmente, mediante voto direto, até o dia 20 de dezembro do ano da eleição, constituídos em uma ou mais chapas, em Assembléia Geral convocada com antecedência de, no mínimo, 15 dias, à qual será dada ampla divulgação pelos órgãos da imprensa local, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução consecutiva, para o mesmo cargo.

            Parágrafo Primeiro: Os membros da Diretoria não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo CONSEPRO. O Conselho fica obrigado pelos atos administrativos praticados pela Diretoria, desde que cumpridas as disposições constantes deste Estatuto e as boas práticas de gestão de recursos.

 

            Parágrafo Segundo: Não será permitido a servidores ativos das instituições e organizações do sistema de segurança pública ou a quaisquer outras pessoas que titulem cargo eletivo político-partidário participarem da Diretoria do CONSEPRO.

 

            Parágrafo Terceiro: A Diretoria poderá instituir comissões para lhe auxiliar em temas específicos, sem que estas venham a fazer parte da administração do CONSEPRO.

            Parágrafo Quarto: O Presidente poderá recrutar entre os representantes efetivos e suplentes das ASSOCIADAS outros Diretores não estatutários, para responderem por assuntos específicos dentro do CONSEPRO, sempre em comum acordo com os demais membros da Diretoria estatutária.

 

            Art. 12.  - À Diretoria compete:

           

            I - administrar a entidade;

II - propor alterações ao Estatuto, submetendo-os à aprovação da Assembléia Geral;

            III - elaborar, cumprir e fazer cumprir normas internas de funcionamento;

           

            IV - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

•V-                 buscar a realização das finalidades do CONSEPRO;

            VI - gerir os interesses do CONSEPRO.

           

            VII - deliberar conclusivamente sobre qualquer espécie de transferência de posse, uso e propriedade de bens ao Estado, para utilização pelos órgãos do sistema de segurança pública sediados no município, sempre em regime de comodato;

            VIII - firmar convênios de cooperação com outras entidades públicas e/ou privadas que não se contraponham às finalidades e interesses do CONSEPRO;

            IX - buscar a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes com a finalidade de coibir, de forma individual ou coletiva, a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

            X - aprovar a alienação de bens do CONSEPRO que estejam em desuso por obsolescência e/ou falta de condições operacionais;

            Art. 13 - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês, podendo fazê-lo com maior freqüência se os assuntos assim o requererem, mediante convocação do Presidente ou de seu substituto legal.

            Parágrafo Primeiro: As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria simples de seus membros e registradas em ata, e em caso de eventual empate, o Presidente exercerá o voto de qualidade.

            Parágrafo Segundo: As pessoas estranhas à Diretoria que forem convidadas a participar das reuniões para esclarecimentos técnicos não terão direito a voto.

            Art. 14 - Nas reuniões da Diretoria do CONSEPRO poderão participar convidados desta, pertencentes aos setores público, privado e comunitário, não tendo estes direito a voto.

            Art. 15 - Ao Presidente compete, de forma exclusiva:

            I - representar o CONSEPRO para todos os efeitos legais;

            II - superintender as atividades do CONSEPRO;

            III - convocar e instalar as Assembléias Gerais;

           

            IV - representar ativa e passivamente o CONSEPRO, em todos os atos judiciais e extrajudiciais;

           

            V - promover o encaminhamento de sugestões e proposições a serem dadas a problemas e assuntos discutidos atinentes ao sistema de segurança pública local;

           

            VI - autorizar o pagamento, despesas e contas, bem como os documentos que representem obrigações para a entidade, assinando os cheques juntamente com o 1º ou 2º Tesoureiro;

VII - decidir sobre assuntos urgentes e inadiáveis, dando conhecimento a Diretoria, na reunião subseqüente;

VIII - Convidar servidores ligados ao sistema de Segurança Pública a participar de reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.

            Art. 16 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Art. 17 - Compete ao Diretor 1º Secretário atender ao expediente, redigir e assinar, com o Presidente as atas das reuniões da Diretoria cumprindo outras tarefas correlatas.

           

Art. 18 - Compete ao Diretor 2º Secretário auxiliar o Diretor 1º Secretário e substituí-lo em seus impedimentos.

            Art. 19 - Ao Diretor 1º Tesoureiro compete a responsabilidade de controle do patrimônio e das finanças do CONSEPRO, a arrecadação de fundos, pagamentos de despesas, elaboração de balancetes, prestação de contas e a assinatura, com o Presidente, de cheques, convênios que envolvam ingressos ou saídas de recursos e demais documentos, examinando a escrita do CONSEPRO, emitindo parecer de encaminhamento ao Conselho Fiscal do CONSEPRO para exame e apreciação.

            Art. 20 - Ao Diretor 2º Tesoureiro compete auxiliar o Diretor 1º Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos.

           

       Seção III

 

Do Conselho Fiscal do CONSEPRO

Art. 21 - O Conselho Fiscal do CONSEPRO compor-se-á de três membros efetivos, com igual número de suplentes, representantes de entidades ASSOCIADAS, eleitos bienalmente pela Assembléia Geral, na mesma ocasião em que for eleita a Diretoria.

            Art. 22 - Compete ao Conselho:

            I - examinar a escrita e os documentos respectivos do CONSEPRO, emitindo parecer, que será anexado ao relatório da Diretoria;

            II - dar parecer, quando solicitado, sobre os demais assuntos financeiros;

            III - reunir-se até 90 dias posteriores ao encerramento do balanço anual, emitindo parecer que será anexado, obrigatoriamente, ao relatório e prestação de contas da Diretoria, para apreciação da Assembléia Geral.

 

Seção IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 23 - O patrimônio e a renda do CONSEPRO serão constituídos por bens, valores obtidos através de contribuições, doações feitas por empresas ou cidadãos da comunidade em dinheiro ou em bens destinados ao uso dos órgãos de segurança, convênios com o Poder Público, repasse de verbas também oriundas do Poder Publico, ou legados, que serão empregados em benefício de suas finalidades, sempre visando ao atendimento dos interesses coletivos da comunidade, no que se refere ao sistema de segurança pública do Município.

            Art. 24 - Para atuar junto aos órgãos da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, o CONSEPRO deverá manter, permanentemente atualizado, o cadastro da sua Entidade, com a composição completa da Diretoria, junto a Federação dos Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública do Rio Grande do Sul - FECONSEPRO, e do Departamento de Relações Comunitárias da Secretaria da Segurança Pública.

            Art. 25 - As ASSOCIADAS do CONSEPRO não responderão solidária ou subsidiariamente por atos da Diretoria, bem como pelas obrigações assumidas pelo CONSEPRO.

            Art. 26 - Os recursos arrecadados pelo CONSEPRO serão depositados em conta bancária especial, e movimentados através de cheques exclusivamente com a assinatura do Presidente e do Diretor 1º Tesoureiro ou pelos seus substitutos legais, conjuntamente.

            Art. 27 - Para concorrer a cargo eletivo do CONSEPRO, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:

            I - reconhecida idoneidade moral;

            II - idade superior a vinte e um anos;

            III - residir no município há pelo menos dois anos.

            Parágrafo Único: comprovado, em qualquer época, o descumprimento deste artigo, o candidato eleito será destituído "ad referendum" da Assembléia Geral.

            Art. 28 - A participação no CONSEPRO será considerada um serviço de relevante interesse público, de livre adesão e não ensejará o direito a qualquer forma de remuneração.

            Art. 29 - O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro em cartório.

           

Art. 30 - Ficam convalidados todos os atos realizados na vigência do Estatuto anterior a este, desde que obedeçam ao disposto naquela carta.

______________, ____ de __________ de 200__.                           

_____________________________

Presidente

VISTO JURÍDICO:

 OB/RS _______